sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Mudança de regra facilita venda de queijo de leite cru entre Estados

06/08/2013 - 16h52

Mudança de regra facilita venda de queijo de leite cru entre Estados

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PAULO PEIXOTO
DE BELO HORIZONTE
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Uma nova regra do Ministério da Agricultura que entrou em vigor nesta terça-feira (6) mudou as normas de produção do queijo de leite cru, o que vai facilitar o comércio desses produtos artesanais entre diferentes Estados.
A mudança, feita por meio de uma instrução normativa assinada nesta terça (6) pelo ministro Antônio Andrade, foi muito comemorada pelos produtores dos famosos queijos artesanais de Minas.
Reprodução
Variedade de queijos de leite cru em fazenda de Cambuí, em Minas
Variedade de queijos de leite cru em fazenda de Cambuí, em Minas
A partir de agora, eles e outros produtores do queijo produzido com leite não pasteurizado --caso do queijo coalho, no Nordeste-- terão mais condição de vender seus produtos fora do Estado de origem da produção. Anteriormente, diziam produtores, as regras existentes impossibilitavam a venda para outros Estados.
João Carlos Leite, que preside a associação dos produtores do queijo da serra da Canastra, disse que os produtores consideravam as exigências anteriores "sem cabimento", porque tratavam os produtores artesanais, muitos da agricultura familiar, como grandes criadores de gado.
Porém, todos os produtores artesanais terão que cumprir regras sanitárias e de produção determinadas por cada um dos Estados. Essas regras precisam ser chanceladas pelo governo federal. Minas foi o primeiro Estado a ter essas normas aprovadas, em abril.

MUDANÇA
Eles não terão que apresentar mais, por exemplo, certificação para mostrar que o rebanho está livre de brucelose e tuberculose e análises mensais da qualidade do leite produzido, como é exigido pela fiscalização nacional aos grandes produtores de gado.
Como os produtores artesanais de queijo têm somente algumas vacas, eles terão que adotar outros procedimentos sanitários, como obter laudos de um médico veterinário e fazer análises periódicas do leite em laboratórios credenciados pelo governo.
Para circular entre Estados, um produto precisava obter o selo do SIF (Serviço de Inspeção Federal). Pelo acordo, os Estados agora vão fiscalizar e liberar o produto com o selo do Sisbi/POA (Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
Cabe a cada um dos Estados determinar as suas regras sanitárias e de fiscalização. No caso de Minas, por exemplo, a maturação dos queijos artesanais vai variar de 17 a 22 dias, dependendo da regiões produtora (Canastra, Serro, Araxá, Cerrado e Campo das Vertentes).
O processo de maturação é fundamental para eliminar as bactérias que podem ser nocivas à saúde. Nas novas regras, exames técnico-científicos serão feitos com mais frequência para determinar esse tempo, considerando uma série de fatores, como o tipo de água usada.
A solenidade de assinatura da nova regra, em Belo Horizonte, teve a presença do governador de Minas, Antonio Anastasia (PSDB), e do ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio).
Pimentel disse que a mudança na regra corrige uma distorção, porque o Brasil permitia que os queijos artesanais europeus, como os famosos franceses e suíços, feitos também a partir do leite cru, fossem importados livremente, enquanto os nacionais tinham dificuldade para circular entre Estados.
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Raul Bittencourt Pedreira

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