terça-feira, 31 de janeiro de 2012

A importância do cumprimento da nova Lei da merenda escolar pelos municípios ( Lei 11.947/09).

        Com a revolução da informação em pleno andamento, recebemos diariamente notícias que nos aflingem, como destruições naturais, perdas de safra, corrupção e má gestão pública. Entretanto, por vezes, boas idéias e leis acabam por não serem totalmente implementadas pela falta do esforço necessário do próprio poder da população.

        A nova lei da merenda escolar nacional determina a utilização de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação(FNDE) na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar e, vale lembrar, com a preferência dos orgânicos. Desta forma, aproximadamente 47 milhões de alunos da rede pública de ensino de todo o país terão o privilégio de consumir produtos frescos, cultivados de forma honesta por famílias trabalhadoras que terão mais um incentivo para continuar na dura missão de produzir alimentos para a cidade.

        Ora, para a efetivação desta Lei, extremamente boa para aqueles que realmente precisam, é necessário o esforço de todos os agentes da cadeia. Muitos municípios já se adequaram, mais muitos ainda precisam "comprar a idéia" e vencer os obstáculos iniciais para tornar o cumprimento da Lei uma realidade em todo o Brasil. Este é um daquele casos onde todos ganham realmente: As escolas, os alunos e os produtores rurais autênticos que alimentam milhões de pessoas.

        O Brasil conta com o engajamento dos profissionais das Secretarias de Educação na execução desta Lei, não só pelas sanções previstas pelo seu não cumprimento, mas pela certeza de que aí está uma iniciativa justa, boa e meritória e o mundo está carente de coisas desta natureza.

        Sediado em Teresópolis, Adriano Rodrigues, apicultor, atende a merenda escolar de Teresópolis, Rio de janeiro com deliciosos sachês de mel.

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