segunda-feira, 28 de outubro de 2013

“PRODUZIDO NO RIO DE JANEIRO”

AGRICULTURA E PECUÁRIA

SELO "PRODUZIDO NO RJ" VAI IDENTIFICAR PRODUÇÃO DA AGROINDÚSTRIA NO ESTADO

Marca vai divulgar e valorizar os produtos de origens animal e vegetal fluminenses


A produção da agroindústria do Rio de Janeiro conta a partir de hoje com uma marca de identificação, que permitirá ao consumidor conhecer e valorizar o que é produzido no estado. O selo "Produzido no RJ" foi lançado nesta sexta-feira (16/08), pelo secretário estadual de Agricultura, Christino Áureo, na abertura do evento Rio Gastronomia, no Joquei Clube, no Rio de Janeiro.
Selo RJ 
Segundo ele, o selo RJ representa todo o agregado de uma agricultura e pecuária modernas com o apoio público.

- O consumidor precisa conhecer o valor de ter um produto produzido aqui, seguro para consumo e que ao mesmo tempo gera milhares de oportunidades de trabalho para a agricultura familiar no estado - frisou.

Christino Áureo acrescentou que, como a França e outros países europeus que não dispõem de grandes territórios, a vocação do Rio de Janeiro não está no volume e sim na produção qualificada.

Conheça a Resolução SEAPEC nº 45, de 16/08/2013, que regulamenta a utilização do Selo.  




GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEAPEC Nº 45 DE 16 DE AGOSTO DE 2013
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DO SELO “PRODUZIDO NO RIO DE JANEIRO”.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-02/001/002929/ 2013,

R E S O L V E:
Art. 1º - O selo "Produzido no Rio de Janeiro", nos padrões estabelecidos no anexo único, tem por objetivo a identificação geográfica do estado onde ocorreu a produção, processamento ou beneficiamento de produtos de origem animal ou vegetal.

Art. 2º - A utilização do selo tem caráter voluntário, devendo sua utilização ser previamente autorizada pela SEAPEC, através de solicitação formal do interessado.

Art. 3º - A autorização de que trata o artigo anterior, fica condicionada à aprovação de requerimento a Coordenadoria de Controle de Produtos Agropecuários Industrializados, da Superintendência de Defesa Agropecuária da SEAPEC.

Parágrafo único - Os interessados deverão apresentar com o requerimento, os seguintes documentos:

a) cópia do Certificado de Registro do Produto junto ao órgão competente, responsável pelo Controle de Qualidade do produto;

b) declaração de autorização para inclusão do selo "Produzido no Rio de Janeiro" emitida pelo órgão competente, onde o produto encontra-se registrado; e

c) croqui do rótulo, por produto, com a apresentação do selo no layout, obedecendo aos parâmetros mínimos de tamanho e padrão de cores estabelecidos no Anexo Único da presente Resolução.

Art. 4º - Os interessados que possuam registro no SIE-RJ deverão estar livres de pendências documentais e/ou estruturais, bem como adimplentes com suas obrigações junto à Coordenadoria de Controle de Produtos Agropecuários Industrializados, da Superintendência de Defesa Agropecuária da SEAPEC.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2013
CHRISTINO ÁUREO DA SILVA
Secretário de Estado de Agricultura e Pecuária
ANEXO ÚNICO